DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
ONAIR NUNES DA SILVA, titular deste blog, editor e autor, declara para todos os fins de direito que não cedeu a qualquer título, por qualquer meio ou instrumento nenhum direito material ou intelectual de seu patrimônio, tangível ou intangível. Declara, ainda, que desde muito não assinava qualquer documento, havendo-o feito na última segunda-feira, 25 (vinte e cinco) deste mês de Março de 2019, às 11:20 (onze horas e vinte minutos) por comprovante em via única de retirada de Cartão de saque em conta específica na Agência do Banco do Brasil na rua Conde de Bonfim, 681, Loja A, Tijuca, Rio de Janeiro, na vizinhança da rua Uruguai. Declara mais que, no início da próxima semana, solicitará ao Banco, por intermédio do seu SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, cópia do comprovante por ele assinado de recebimento do Cartão, no exercício do direito de qualquer cidadão de receber por contrafé extra-judicial cópia fiel e autêntica de qualquer documento que assine..
Por necessário, para efeito de registro e do mais amplo conhecimento, declara complementarmente afinal:
• que não cedeu a nenhum título, oneroso ou não, a qualquer pessoa física ou jurídica, quaisquer direitos sobre sua produção intelectual, textos, composições musicais e o que mais seja, sendo certo que nega peremptoriamente validade a qualquer alegação de direitos nesse sentido.
• que não reconhece e não aceita quaisquer depósitos de valores em seu nome em quaisquer contas e estabelecimentos, salvo em sua única conta, no Banco do Brasil, de finalidade específica, observando que somente com relação à finalidade de tal conta depósitos, oficiais, são ou serão reconhecidos pelo ora declarante.
• que não pediu ou solicitou a nenhum estabelecimento bancário ou operador financeiro —e os recusa terminantemente se porventura emitidos ou expedidos em seu nome — Cartões de Crédito ou qualquer instrumento de movimentação financeira de qualquer natureza ou montante, prevalecendo somente o cartão exclusivo para saques na conta de finalidade específica retro mencionada, no Banco do Brasil, como retro referido.
• que não pediu, não solicitou e não autorizou, não as reconhecendo, por decorrência, se existentes, a abertura em seu nome de contas bancárias ou equivalentes de qualquer função ou para qualquer finalidade em qualquer estabelecimento bancário ou congênere.
• que desautoriza e não endossa, por não haver outorgado a qualquer pessoa poderes de qualquer espécie para agir em seu nome, tentativas de, prevalecendo-se do ora declarante, angariar assinaturas, cobrar valores, assinar documentos, contratar, negociar ou ceder direitos exclusivamente seus, tangíveis ou intangíveis, materiais ou intelectuais, como editor ou autor, reafirmando e reiterando, para todos os efeitos de direito e garantias legais, o seu ©copyright exclusivo, sua propriedade plena e sua competência absoluta e única sobre todas as suas criações, textos, composições musicais e o que mais seja.
Niterói/Rio de Janeiro, sexta-feira, 29 de Março de 2019.
(a) Onair Nunes da Silva
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