A SEMANA PASSADA 2—CAIXAS DE PANDORA
A SEMANA PASSADA 2
CAIXAS DE PANDORA
Os Juízos monocráticos das Varas Judiciais Estaduais e Federais constituem o primeiro grau de jurisdição; os Juízos colegiados dos Tribunais de Justiça dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais constituem o segundo grau de jurisdição. São Instâncias Judiciais, primeira e segunda, a constituírem as Instâncias Ordinárias. Há entre elas uma hierarquia natural. Quando o segundo grau de jurisdição reforma uma decisão de primeiro grau, ou a mantém, à conta de recursos cabíveis, não se há de falar em segurança jurídica. São os Órgãos Judiciais a desempenharem suas funções e fazendo o seu trabalho.
Não existe uma terceira instância judicial. O Colendo Superior Tribunal de Justiça é umTribunal Constitucional cuja missão precípua é interpretar a lei federal, dando-lhe contornos definitivos que obstem decisões contraditórias a partir dos mesmos dispositivos, com evidente e fatal desprestígio para o Judiciário e, aí sim, para a Segurança Jurídica. O STJ opera nos termos do Artigo 105-I e II da Constituição Federal.
Nessa ordem de ideias, a Corte não considera o fato, não está aberta à prova, nem a reapreciará; considera o Direito em seu estado puro, em tese, e nele diz, firmando-lhe o entendimento e fixando-lhe o sentido e aplicação, estabelecendo por decorrência a definição legal da quaestio iuris. Também aqui não se há de falar em Segurança Jurídica; a Colenda Corte cumpre a função que lhe foi atribuída pela Constituição, faz o seu trabalho e desempenha o seu ofício. Ao contrário, abalo e agressão à ordem jurídica ocorreria se houvesse negativa de acesso ao Judiciário ou da prestação jurisdicional após observados todos os pressupostos essenciais previstos em lei para o ingresso na esfera judicial e interposição de recursos.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, sob a égide do Artigo 102 da Constituição Federal, paira no universo jurídico/constitucional do país. Guarda, por missão constitucional, da personalidade republicana, desenvolve suas atividades como fio condutor da tessitura que mantém coesa a República e intocado o Estado de Direito, a exigir a permanente atualização de sua dinâmica, formando-se ou alterando-se nesse passo sua jurisprudência, sobre a qual repousam as definições exigidas pelas questões constitucionais que se ampliam no passo da modernidade dos costumes e do aperfeiçoamento da Sociedade brasileira. A Excelsa Corte, com o atributo exclusivo da última palavra em matéria constitucional, é o termômetro das regras constitucionais no mundo cada vez mais complexo das relações sociais, institucionais e jurídicas. Por isso os seus membros são magistrados de notável saber jurídico e não computadores em repetição monocórdica de antigos e viciados princípios a gerar práticas e comportamentos distorcidos.
A segurança jurídica não existe como norma escrita; é um conceito profundo e abrangente que não se atém a dispositivos isolados do complexo jurídico constitucional/legal; transcende-o, e aos vários níveis do Judiciário, laborando como conjunto de regras constitucionais e normas da legislação infra-constitucional a garantir ao cidadão, ao jurisdicionado, a prestação que lhe é devida, de forma clara e completa na forma de magistério do Ministro Marco Aurélio. É expressão de justiça e estofo da competente concretização do Direito, projetando-se de forma objetiva quando veda a retroatividade dos efeitos da lei nova sobre a coisa julgada ou sobre fatos pretéritos, por exemplo, e subjetivamente quando assegura certeza e confiança aos atos praticados pelo Estado em face da Sociedade. Segurança Jurídica, como figura institucional, é traço característico e inafastável do Estado de Direito, não é algo cambiante, manipulável.
Há em nossa Sociedade forças atuando contra a norma jurídica, em desfavor das regras constitucionais e em permanente dilapidação do sacratíssimo patrimônio das garantias individuais; não são mais que reflexos de maus cidadãos, muitas vezes ocultos sob esfarrapadas capas de retidão e santidade, a insistirem em desafiar as Instituições, a Constituição e a lei. Insensatos, praticantes de iniquidades e destemperanças, necessitam de cuidados, incapazes que são do genuíno respeito, por destituídos de respeito próprio.
ExistemCaixas de Pandora no mundo real; é imprudente provocar renitentementesua abertura.
⁌⁍
Não existe a tua verdade, a verdade do outro, a minha verdade; ela é universal. Visões políticas ou pessoais, vieses sociais, culturais, religiosos ou de qualquer índole não são verdades. Alter ego do fato, valor absoluto contido apenas em si mesmo, a verdade é um bem geral inestimável a ser protegido daquela patética classe de alienados, tema de fundo deste trabalho, firmemente aplicada em torná-la relativa e casuística, como fazem com a moral e com a ética. Destituídos de aptidão para evoluir, aperfeiçoarem-se, inábeis para se darem real expressão humana, toscos exemplares da nação sapiens sapiens atolados no lamaçal das conveniências e dos instintos, eles festejam sua desonestidade intelectual e sua pobreza espiritual na exaltação da vulgaridade, na ritualização do banal, no proveito a todo custo, no leviano usufruto do material, na celebração da mediocridade. Parafraseando Peter Ward, são bólidos que atingiram a Terra e podem destruí-la (bibliografia 31/97).
[Onair Nunes — A Conspiração dos Medíocres/Apontamentos ]