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O DIREITO

O DIREITO NATURAL, A LEI E AS TENDÊNCIAS DISSOLVENTES

Publicado originalmente no Domingo,10 de Maio de 2015

Nos estados inferiores da vida humana sua finalidade é incerta. No horizonte intelectual e moral do homem educado, entretanto, a vida é como uma obra de arte concebida em seu conjunto como um projeto de realização dos rogos da sensibilidade e das exigências do direito natural, não se fundamentando este último nos interesses, caprichos e idiossincrasias da espécie, em constante mutação. No campo do direito natural, o direito é preexistente; a lei que o define e normatiza é somente modo de sua instrumentação. Não se pode, pois, dispor daquilo sobre que não se tem nenhum direito, pressuposto da lei, derivada para a convenção quando se trate de acordar a propósito do que é por ela permitido.


O direito tem caráter objetivo fundado na natureza humana, nas necessidades que, atendidas, resultam no desenvolvimento material e moral das Sociedades, criando condições para o seu progresso existencial e espiritual. Essas são as razões que animam o direito; associadas ao desejo de aperfeiçoamento, atributo da natureza, põem-no em movimento. Mas a inteligência e a aspiração do bem se podem frustrar com medidas inovadoras a se quererem desenvolvimentistas quanto às relações sociais gerais. O aperfeiçoamento da lei tem os seus limites no concerto espontâneo da maioria; a lei consagrada à minoria é demagógica, injusta e antinatural.


Em qualquer hipótese, porém, o direito resta eterno, como a dignidade e a intocabilidade da vida humana, seus elementos fundamentais; qualquer estado a menor disso a descaracteriza, retroage o ente civilizado ao meio caminho entre o mono e o homem. Integrado e adaptado à Sociedade, o conceito de liberdade jamais extrapolará os limites da lei, refratária a pretensões, regras ou costumes que lhe sejam estranhos.

O princípio da liberdade, por fim, aplicado com rigor crítico às doutrinas e formas religiosas, foi transportado para o domínio social e político. Disseminando-se, ele penetra amplamente nas camadas populares; toda tentativa de destruí-lo ou elidi-lo é contrária aos desígnios da natureza e agride os preceitos do direito natural. A longo prazo é uma quimera. Esse princípio deve manter-se em harmonia com todos os pressupostos morais e éticos, que se haverão de conservar e proteger contra as tendências dissolventes que com frequência se associam aos movimentos liberais e renovadores dos tempos modernos.

(Baseado em Henri Ahrens, Cours de Droit Naturel ou de Philosophie du Droit, Bruylant-Christophe et Cie., Bruxelas, Bélgica, 1860)

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