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O FIM DE UMA MENTIRA CRIMINOSA


REMÉDIO PARA POBRE, BARATO, NÃO DÁ DINHEIRO, VACINA NÃO É TRATAMENTO, É IMUNIZAÇÃO. PARALELAMENTE À VACINAÇÃO, DE INAFASTÁVEL NECESSIDADE, É PRECISO TRATAR QUEM CONTRAI O CORONAVÍRUS-19. E, PARECE, SEGUNDO A EXPERIÊNCIA, NÃO É COM DIPIRONA.

(Os aspectos técnicos desta epígrafe gozam de aprovação médica)

Sócrates preferiu não cruzar o seu Rubicão e não desafiar o seu “senado” ao ser acusado pelos sofistas—seus inimigos ferrenhos, a quem verberava por mercantilizar o ensino — de corromper a juventude ateniense. Poderia ter fugido da prisão ajudado pelos amigos, que insistiram com ele para que o fizesse, e de quem contaria com toda a assistência após a fuga. Formal, assumiu que a lei deveria ser cumprida, uma confissão implícita, afinal de contas. Não lançou o dado, cumprindo passivamente a pena aplicada. Entre a cicuta que lhe foi imposta aos 70 anos, e o alea jacta est, de Caio Júlio Cesar, decorreram exatos 350 anos.


Sócrates, apud Platão, é um ícone da filosofia ocidental.


Em 49 AEC Cesar cruzou o seu Rubicão, pequeno curso d’água ao Norte da Itália que a delimitava com a Gália Cisalpina, uma linha divisória proibida de transposição, com isso desafiando o Senado Romano, conquistando a cidade da loba, regalias e o comando da cruel máquina de guerra romana que marcou o ocidente profundamente com mão de ferro, hábitos, práticas romanas e um sistema legal que se assentou definitivamente em nossa civilização.

José Carlos de Mattos Peixoto, Professor de Direito Romano do titular do blog, matéria eliminatória, que juntamente com a Introdução à Ciência do Direito, do Professor Benjamin de Oliveira Filho, não admitia dependência — a reprovação em Romano e⁄ou Introdução implicava na perda automática do ano —, costumava dizer que o advogado sem domínio do Direito Romano não se pode querer um advogado pleno. A eliminação do Latim dos graus escolares preparatórios e a extinção do ensino do Direto Romano, onde isso ocorreu, empobreceu cultural e tecnicamente o ensino do Direito.

2070 anos decorreram, então, até o terceiro Rubicão, o grande Rubicão dos tempos modernos, a pandemia do Coronavírus-19, que um “senado” formado pela criatura Mercado, pesados interesses globais, um olimpo com “o” minúsculo de deuses anões e um sistema de informações rendido ao seu poder distorcido não quer atravessado; por isso, partiu para a destruição dos césares contemporâneos, de suas armas e, quem sabe? — é de ser rigorosamente apurado —, para a destruição maciça de gente, valendo tudo nessa proposta obscura, notícias falsas, mentiras, desinformação, tentativas de desmoralização de profissionais sérios e disposição para a ridicularização e demolição de quem não rasteja ante ele para com ele ombrear-se, um “senado” reptante e ensombrecido em seu pegajoso e repulsivo desiderato. Sua arma mais potente: A ocultação

da verdade.


Alcançamos o que parece ser um ponto de não retorno, a completa desumanização da humanidade, na qual a única calculadora em operação é a do lucro sem limites e a qualquer preço, do poder econômico e do poder político. Gente deixou de ser gente em meio a um amplo cenário de esquisitices. Ocorre, contudo, que os inconformados da pandemia não pretendem agir como Sócrates, eles querem atravessar e atravessarão o Rubicão moderno, os mais determinados já o fizeram com suas armas e seu alea jacta est. O “senado” não os cooptou.

REFERÊNCIAS:

Por Analogia, Omissão de Socorro. Artigo de 14.01.2021

Mutações. Artigo de 28.01.2021

ANTECEDENTE:

O Sequestro da Verdade. Artigo de 21.01.2021 —Primeira Parte


O MPF/PR GO/3° ONTC oficiou à Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI requisitando no prazo de 5 (cinco) dias informações complementares. Queira ver o Artigo O Sequestro da Verdade — Primeira Parte.


O Inquérito tramitou. Foi editada pelo MPF/PR GO a Nota Técnica 0001/21.


BREVE RESUMO:

MPF compartilha Nota Técnica sobre assistência integral a pacientes de Covid-19 intitulada “As evidências científicas acerca do atendimento integral das pessoas acometidas com a Covid-19: o estado da arte atual, com ênfase no tratamento na fase inicial (replicação viral) da doença”.


Q.V. na internet — Google. Para simplificar, digite na caixa de busca:

MPF compartilha Nota Técnica sobre assistência integral a pacientes de Covid-19


Antecipa-se:


Goiás

2 de Março de 2021 às 15h20 MPF compartilha Nota Técnica sobre assistência integral a pacientes de Covid-19 Documento é assinado por quatro especialistas da área da saúde e baseia-se em evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica segura e eficaz para o novo coronavírus O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás compartilhou, nesta terça-feira (2), a Nota Técnica n° 1/2021 (NT) intitulada “As evidências científicas acerca do atendimento integral das pessoas acometidas com a Covid-19: o estado da arte atual, com ênfase no tratamento na fase inicial (replicação viral) da doença”. O documento foi encaminhado a diversos órgãos e instituições que têm alguma responsabilidade no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A NT é assinada pelos médicos infectologistas Ricardo Ariel Zimerman e Francisco Eduardo Cardoso Alves; pela biomédica Rute Alves Pereira e Costa; e pelo psicólogo Bruno Campello de Souza. O documento, de 117 páginas, baseia-se em evidências científicas que possibilitam a indicação de terapia farmacológica segura e eficaz para a Covid-19, com vistas à rápida redução da carga viral e dos marcadores inflamatórios, o que é, segundo a nota, o principal objetivo do tratamento inicial. De acordo com os especialistas, tais medidas reduzem a duração de sintomas, dias de internação e mortalidade. De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, que solicitou o estudo para embasar procedimento administrativo em curso no MPF em Goiás, a necessidade de atualização e adequação das medidas de enfrentamento à doença é primordial. Em reuniões institucionais realizadas recentemente com diversas autoridades do Estado de Goiás, o procurador chamou a atenção para o fato de que o estabelecimento de medidas farmacológicas e não farmacológicas no tratamento da doença devem passar por processos sistemáticos de revisão e atualização para que se adaptem à própria evolução da pandemia. Benedito voltou a destacar que não existe conflito entre tratamento inicial, intermediário ou retardatário. Para ele, o ideal é que o paciente receba dos serviços de saúde, públicos ou privados, em qualquer estágio da doença, o tratamento adequado de acordo com o “estado atual da arte”, isto é, conforme o conhecimento médico-científico, atualizado sistematicamente, sobre o vírus, as doenças que ele causa e as possibilidades terapêuticas. Para os especialistas que assinam a NT, devido à emergência imposta pela atual pandemia — e considerando a demora para as publicações em periódicos “revisados por pares” —, decidiu-se, da mesma forma que as grandes revistas científicas o fazem, incluir no documento encaminhado ao MPF em Goiás as evidências oriundas dos estudos em preprint para realizar recomendações terapêuticas em caráter emergencial. Esses estudos tendem a agilizar a disseminação rápida de dados atuais de pesquisa e podem ser de grande valia em uma pandemia como a que enfrentamos. “Do ponto de vista ético, cabe ressaltar que o emprego de medicações já aprovadas para uso em outras indicações (redirecionamento) é particularmente útil durante a situação atual, pois, além de estes fármacos serem prontamente disponíveis, as décadas de uso clínico comprovadamente seguro fazem com que se atenda ao preceito básico de 'primeiramente não causar o mal'”, explicam os profissionais. A NT traz, inclusive, estudos feitos no Brasil e no mundo sobre a dinâmica de protocolos de tratamento inicial da doença por meio de recursos farmacológicos já conhecidos pela sua eficácia no tratamento de outras enfermidades e que podem contribuir, se usados adequadamente, no combate aos sintomas iniciais da Covid-19. O estudo foi encaminhado pelo MPF em Goiás aos seguintes órgãos e instituições:


Conselho Nacional do Ministério Público, Defensoria Pública da União em Goiás, Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, Ministério Público do Estado de Goiás, Ministério Público do Trabalho em Goiás, Justiça Federal em Goiás, Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Governo do Estado de Goiás e a 117 Municípios sob a área de atuação da Procuradoria da República em Goiás (clique aqui e veja o modelo de ofício aos Municípios). Íntegra da Nota Técnica n°1/2021. Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal em Goiás Fones: (62) 3243-5454/3243-5266 E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br Site: www.mpf.mp.br/go Twitter: http://twitter.com/mpf_go Facebook: /MPFederal Contatos Endereço da Unidade Procuradoria da República em Goiás Avenida Olinda Edifício Rosângela Pofahl Batista Qd. G, Lt. 2, nº 500, Park Lozandes Goiânia/GO CEP: 74884-120 Telefone Geral: (62) 3243-5400

O MPF atravessou o Rubicão dos nossos tempos.


- O -

REFERÊNCIA: Dicção da infectologista Roberta Lacerda na Rádio 98 FM.

PROGRAMA: Repórter 98

ASSUNTO: 1 (um) ano da Covid-19 no Brasil

DO BLOG: A Doutora Lacerda gravou declarações que não compreendem uma simples entrevista, nem mesmo uma Conferência, mas uma aula de pós-graduação em Coronavírus-19, abordando com objetividade aspectos não divulgados da questão e dos quais os ‘medalhões’, por razões de difícil compreensão, não se ocuparam.


Digite na caixa de busca: Entrevista da infectologista Roberta Lacerda à Rádio 98 FM youtube Se não entrar — o YouTube deu uma tesourada—, corte o youtube e repita a operação. Ou digite infectologista Roberta Lacerda e o tratamento precoce para COVID-19 – Repórter 98 – 27/01/2021


Ouça, preste toda a atenção em cada palavra da Doutora Lacerda, antes de tudo uma humanista desassombrada da hidra de milhares de cabeças manipulada de modo esquisitíssimo. O Brasil inteiro precisa ouvi-la! E começar a defender-se, não aleatoriamente, mas de verdade, do Coronavírus-19. Por acaso não é certo que toda moeda tem duas faces? Confira com rigor o que tem sido dito sobre o assunto, inclua o conteúdo das revistas médicas a respeito, examine com reservas publicações como The New England Journal of Medicine e The Lancet, cotejando com a dicção da Doutora Roberta Lacerda. Ao contrário do que tem sido propalado, o tratamento precoce do Coronavírus-19 está farta e cientificamente noticiado na literatura médica, que atesta a sua validade e eficácia, com protocolos bem definidos e claros .


A Doutora Roberta Lacerda também atravessou o Rubicão dos nossos tempos.


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