O SEQUESTRO DA VERDADE
porque se conspira tão amplamente contra a verdade? Que monstruosos interesses oculta uma conspiração
de tal natureza?
A Procuradoria da República em Goiás, nos autos do Inquérito Civil n° 1.18.000.000947/2020-82, pelo Ofício n° 179/2021/MPF/PRGO/3° ONTC, oficiou à Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI requisitando no prazo de 5 (cinco) dias informações complementares à resposta ao Ofício PR/GO # 5422/2020, datado de 14/12/2020, acerca do conteúdo do documento “ATUALIZAÇÕES E RECOMENDAÇÕES SOBRE A COVID-19”, elaborado em 9/12/2020, para o fim da Instrução do Inquérito supra mencionado, nos termos seguintes:
No item “2. Sobre o tratamento precoce nos primeiros dias de sintomas” do mencionado documento, está declarado expressamente: “A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) não recomenda tratamento farmacológico precoce para COVID-19 com qualquer medicamento (cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina, azitromicina, nitazoxanida, corticoide, zinco, vitaminas, anticoagulante, ozônio por via retal, dióxido de cloro), porque os estudos clínicos randomizados com grupo controle existentes até o momento não mostraram benefício e, além disso, alguns destes medicamentos podem causar efeitos colaterais. Ou seja, não existe comprovação científica de que esses medicamentos sejam eficazes contra a COVID-19” (negrito nosso – do ofício).
Pois bem, acrescenta a PR/GO, esse conteúdo, malgrado certamente não seja a intenção dessa entidade, pode dar ensejo a confusão interpretativa entre formadores de opinião, órgãos, instituições e profissionais de saúde, implicando grave ameaça ou lesão a direitos fundamentais dos pacientes de COVID-19 e à sociedade, principalmente considerando centenas de estudos científicos já produzidos, os quais, no contexto dessa pandemia, apontam a necessidade, adequação e proporcionalidade das medidas de tratamento farmacológico precoce aos pacientes infectados, consoante referências abaixo.
É indicativa da gravidade desse quadro a taxa de mortalidade de pacientes de COVID-19 em ambientes hospitalares, conforme indicado no estudo Characterisation of the first 250.000 hospital admissions for COVID-19 in Brazil: a retrospective analysis of nationwide data publicado pela revista The Lancet, segundo o qual 232.036 (91%) de 254.288 pacientes tiveram um desfecho hospitalar definido quando os dados foram exportados; a mortalidade intra-hospitalar foi de 38% (87.515 de 232.036 pacientes) no geral, 59% (47.002 de 79.687) entre os pacientes admitidos na UTI, e 80% (36.046 de 45.205) entre aqueles que foram ventilados mecanicamente.
Diante disso, aduz a PR/GO, com a finalidade de afastar qualquer confusão, requisito-lhe que informe a este órgão ministerial, no prazo assinalado, se a Sociedade Brasileira de Infectologia RECOMENDA QUE NÃO SEJA PRESTADO aos pacientes de COVID-19 tratamento farmacológico precoce com os referidos medicamentos.
Por oportuno, finaliza o ilustre membro do Parquet Federal em Goiás, signatário do Ofício, assevero que os dados requisitados são imprescindíveis à atuação do Ministério Público Federal, inclusive eventual propositura de ação civil pública, ao teor do artigo 10 da Lei Federal n° 7.347/85, pelo que a falta injustificada ou o retardamento indevido implicará a responsabilidade de quem lhe der causa.
(…)
Atenciosamente
(Assinatura eletrônica qualificada)
Sob a rubrica REFERÊNCIAS, e afinal, a Procuradoria da República em Goiás lista com dados completos 33 (trinta e três) estudos científicos que desautorizam a recomendação original da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI.
A vacina chegou, e com ela demonstrações de oportunismo político e pessoal, extravagâncias discursivas pela sua distribuição e sequer o mais tímido pedido de desculpas; ao contrário, tentativas de capitalizar méritos alheios. Faltou o mínimo da sobriedade natural em contexto tão doloroso, e porque, no fim das contas, todos os envolvidos no evento ali não estavam cumprindo mais que obrigação; faltou sentido humano e oportunidade enquanto Manaus explodia —e continua explodindo —em mortes desnecessárias e cruéis, fruto da incompetência e da desídia, mais uma vez essa gente maravilhosa do povo e esses profissionais incríveis que participaram da operação. Pessoas carregando nos ombros balas de oxigênio surgidas nem se sabe donde, enfrentando filas para fazê-las chegar às vítimas do desdém oficial. Comovente!
Mas a fase decisiva, a batalha final está apenas começando; o país tem pela frente dias, semanas, meses, talvez, de recidiva e aumento de casos, cada vida desnecessariamente perdida uma derrota para cada um de nós. E isso vai ocorrer. Temos de utilizar todos os recursos disponíveis aqui e agora, afastar da ação os burocratas indiferentes à dor e ao sofrimento alheios, os ’gênios’ arrogantes das regras incompreensíveis, as omissões. Ninguém está fazendo favor a ninguém; ou é um imperativo funcional, ou é um dever de humanidade, ou é obrigação de qualquer cidadão decente. Até alcançarmos a imunização de 70% (setenta por cento) da população há uma longa, árdua e dolorosa luta a ser lutada.
O Butantan está sem a matéria-prima básica, vidas se vão e irão perdendo por isso. E o que é dos responsáveis? Sim, os responsáveis de nomes, CPF’s e endereços certos e sabidos.
O ódio foi novamente cultivado e dirigido. Os últimos anos do Brasil viram isso acontecer contra pessoas, seres humanos defraudados em suas franquias constitucionais, vítimas da mentira, do engodo, do endeusamento da violência moral. Agora é cultivado contra medicamentos, e ainda uma vez os bagunceiros esqueceram-se de que a Sociedade, por seus vários segmentos e instituições seria paciente, mas reagiria, não seria conivente. Vamos acompanhar o andamento do inquérito em curso, a Procuradoria da República em Goiás interviu no criminoso abuso da “comprovação científica” para fins pouco claros que transformou-se em moda, impedindo o que é factível, não raro necessário, aqui e ali indispensável.
A desinformação está campeando. Publicou-se no Facebook estes dias que o Professor Doutor Didier Raoult está sendo processado na França, havendo declarado que a hidroxicloroquina não tem qualquer eficácia contra o COVID-19. Não é verdade. Isso é obra de um faker, no melhor sentido de gíria do termo.
O endereço do Dr. Didier: @raoult_didier Está lá, confira.
L’efficacité de HCQ + AZ pour réduire la durée du portage viral, montrée dans notre étude IJAA a eté confirmé, avec par la suite la démonstration d’une efficacité sur la mortalité.
Nous n’avons jamais changé d’avis.
Détails dans notre dernière revue.
A eficácia da HCQ + AZ para reduzir a duração da carga viral, demonstrada em nosso estudo IJAA foi confirmada, com posterior demonstração de eficácia contra a mortalidade.
Nunca mudamos de ideia.
Detalhes em nossa última publicação.
No rodapé: História do COVID-19 e opções terapêuticas — PubMed
Recentemente, entre outras, a Escola de Saúde Pública de Yale, a John Hopkins, o Baylor College of Medicine, a Universidade de Siena, a Sociedade Americana de Patologia Cardiorenal e mais uma dúzia de instituições do mesmo calibre publicaram no American Journal of Medicine artigo recomendando um protocolo para tratamento precoce do COVID-19, incluindo a hidroxicloroquina. REFERÊNCIA: Janeiro de 2021.
A Universidade da Califórnia, que dispensa apresentações, publicou uma metanálise mostrando que o uso precoce dessa droga antimalárica reduz em 25% a progressão da doença para formas graves.
O NIH (Americano), um baluarte da ciência, mudou a orientação sobre a ivermectina de “não recomendável” para “neutra”, o que na prática autoriza os médicos americanos a prescrevê-la, caso entendam devem fazê-lo.
Este texto, quanto ao aspecto técnico, foi preparado sob orientação médica. Que não é burra!