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PARA UMA AVALIAÇÃO MAIS PRECISA. E O DIREITO; NÃO SE ESQUEÇA DELE.

O BLOG NÃO ESTÁ DESENTERRANDO CADÁVERES, NÃO É DA SUA PRÁTICA. ATÉ PORQUE NÃO HÁ



QUALQUER RAZÃO PARA ISSO. MAS HISTÓRIA É HISTÓRIA; JÁ HOUVE ATÉ QUEM DISSESSE QUE



NÃO SABER HISTÓRIA É NÃO SABER NADA, PENA NÃO HAVER PRESTADO ATENÇÃO NO QUE DISSE.



ALÉM DO MAIS, ESSA É UMA HISTÓRIA DOS OPORTUNISTAS, NÃO DOS ATORES PRINCIPAIS.




Aos 91 anos, Dona Maria Eduarda é uma mulher saudável nos seus cerca de metro e oitenta distribuído por um corpo longilíneo vestido habitualmente com o atributo da elegância despojada, às vezes em saias longas até os tornozelos, que lhe caem muito bem. Apoiando-se na fina bengala já incorporada á sua figura, os olhos claros e atentos cravados num rosto algo alongado e expressivo emoldurado por cabelos quase louros e lisos a lhe alcançarem os ombros, caminhava, espigada, naquela tarde ao encontro da neta no bosque em frente à igreja dos franciscanos, do outro lado da larga avenida por onde, em ritmo intenso, o trânsito flui do/para o centro da cidade. Criara a neta, agora uma bonita mulher de 38 anos, desde os 2 anos de idade, com amor e cuidados num relacionamento aberto e franco, exceto quanto ao filho e sua mulher, Florence, pais de Vânia. Nunca falaram sobre eles, nunca derramaram uma lágrima, por eles ou por qualquer outra razão; não eram mulheres sem emoções, mas galvanizadas pelo sofrimento, pelo desencanto.

— Ôi, vó! Senta aqui ao meu lado, já limpei a poeira do banco.

— Ôi, Vaninha! Como estão as crianças e o Alberto?

— Bem, vó, o Albertinho pegou uma gripezinha, mas já está melhor. E a Senhora?

— Estou bem, querida, e especialmente aliviada desde o momento em que saí de casa para encontra-la, falar-lhe.

—Algum problema, vó?

— Sim e não; o momento pelo qual estamos passando sugeriu-me ser hora de falarmos sobre seus pais.

Vânia empalideceu; muda, o coração disparou. Perscrutaram-se por um momento inadvertidamente longo, uma espécie de letargia. Dona Maria Eduarda rompeu, firme, o torpor:

—Seus pais eram professores dedicados, lecionavam o dia inteiro em 3 colégios, bons cidadãos, bons profissionais, saíam juntos de casa todas as manhãs, você ficava comigo até à noite, quando voltavam. O Sérgio me lembrava muito seu bisavô, meu pai, e nunca me saiu da cabeça, em momento nenhum. Quando voltava do trabalho, sempre que aparecia, eu sentia nele a alegria das andorinhas que, em bandos, seu bisavô me levava para ver nos campos em volta da cidade onde morávamos; na chegada da primavera voltavam voando em zigue-zague numa revoada alegre e barulhenta, como se festejassem a luz clara dos dias mornos de setembro, celebrassem a vida.

Fez uma pausa, a voz lhe faltara; Vânia baixara a cabeça, nada disse. Dona Maria Eduarda tomou fôlego; antes de recomeçar, mão direita fechada, o polegar sobre o dedo indicador ligeiramente encurvado, tocou por baixo o queixo da neta e ergueu-lhe a cabeça, levantando-lhe o olhar, impassível, posto depois em ponto indeterminado à frente, uma dor latente reprimida desde a infância irrompida naquele momento.

—Um dia saíram de casa cedo, como de hábito, e não voltaram. Procurei-os inutilmente. Sofrida, para suportar a dor da ausência, alimentei durante todos esses anos a fantasia, pura fantasia, de que, de repente, a porta se abriria e eles entrariam alegres, chilreando, minhas andorinhas.

Calou-se por um momento, depois prosseguiu:

—Há pessoas muito difíceis de serem entendidas como seres humanos. A liberdade dos outros parece incomodá-las, o direito de opinião, de ir e vir sem entraves, à privacidade, à intimidade, ao direcionamento da própria vida irrita-as. São dadas a extremismos, ao linchamento moral e público, generalizado, não conseguem conviver com ideias diferentes das suas, são arbitrárias, sectárias, impositivas e maliciosas. É penoso para elas compreender como possa alguém verberar radicalismos à esquerda ou à direita, quem privilegie o equilíbrio, a lei, o respeito às instituições, o decoro, a moral e a ética. Para esses seres humanos incompletos pessoas assim, que não rezam por suas cartilhas, devem ser anuladas, perseguidas, detratadas, desmoralizadas; é a lógica primária do quem não esta com eles é contra eles. Pior: Quando os ‘rebeldes’ não se deixam intimidar, aumentam a irritação desses tipos esquisitos que não respiram direito em uma atmosfera democrática, em um ambiente de livre expressão, de prevalência dos direitos humanos, da Constituição, da lei. Nesse clima estão permanentemente de mau humor. Não se os há de temer, mas é preferível não atiçar-lhes os instintos; conhecem muito bem a linguagem da intriga, da mentira, da dissimulação, da astúcia, da violência, sua preferida, da covardia. Aderem prontamente a qualquer ação com essas características, identificada com suas tendências.

Fez-se nova pausa, de sofrimento evidente. Dona Maria Eduarda abriu a boca para continuar, Vânia antecipou-se:

—Vó, as andorinhas não voltarão mais?

A resposta da velha senhora traduziu-se num soluço convulso; ela abraçou apertadamente a neta, encostou o rosto no dela, sentiu-lhe as lágrimas quentes, fartas, como as suas. E, juntas, choraram pela primeira vez em 36 anos. Por si próprias. Pelas andorinhas.





VÓ, AS ANDORINHAS NÃO VOLTARÃO MAIS?



Segunda-feira, 08 de Jul de 2013




No momento histórico da indispensabilidade de se repensar o Brasil, avulta, a cada questão constitucional, a cada aplicação da lei, perscrutar o objetivo materializado na norma regente e no dispositivo legal pelo Constituinte e pelo legislador, em especial quando se trate da criatura humana, dos seus direitos e garantias fundamentais e da segurança jurídica. O jurisdicionado tem o direito inafastável de ver o direito aplicado ao caso concreto acorde sua essência e finalidade em tema de prestação jurisdicional, sem negativa, mas também sem excessos e pré-julgamentos, a ampla defesa consubstanciada, inclusive, nas cominações de direito; com cautela e tato, é preciso estarem traçados com muita nitidez, caso a caso, os limites entre a interpretação e a inovação, verificada a última hipótese quando antes se legisla do que se aplica a norma constitucional e/ou a lei. Assim não sendo, os conflitos entre decisões, ou entre decisões e o texto da norma regente resultarão em grave desprestígio para o Judiciário.


A Sociedade precisa rever-se em todos os seus segmentos, o direito, anterior à lei, e esta, como guia.

Inviabilizada a conciliação e dispensada a mediação, perscrutados os preceitos processuais preambulares no concerto jurídico histórico e internacional, na Europa, com a diferenciação inglesa da Summons for Directions, derivada de métodos processuais calcados no critério consuetudinário, é prática antiga, não havendo outro motivo porque, salvo exceções que não alcançam dez por cento do estoque de processos, as ações se resolvem em período de tempo não alongado por formalismos engessadores e protelações, com decisões justas que atendem a melhor expectativa de justiça das Sociedades locais. No Brasil, desde os mais antigos ordenamentos, sob formas diversas, sempre esteve presente a obrigatoriedade de limpeza preliminar das lides propostas.


Ganhando contornos essencialmente práticos na Common Law, a matéria cruzou o Atlântico para alcançar extrema racionalidade nos Estados Unidos na forma do Pre-Trial, onde, nem bem alcançada a década de 1920, começou a esboçar-se com índole entranhadamente americana, consagrando-se ao final dessa década como prática processual efetiva e amplamente aceita, depois incorporada às Federal Rules Of Civil Procedure. A oralidade do processo, característica do direito romano, consagrou-se definitivamente em sede moderna pela grande economia processual e objetividade. No Brasil, laborando as regras dos artigos 347 e seguintes do CPC 2015, o pedido, que fixa a lide, não se pode basear, assentar, em provas estranhas ou inúteis, devendo o convencimento do Juiz ater-se aos elementos legalmente válidos carreados aos autos em função do petitório, eliminadas as motivações ociosas, as provas desnecessárias, incabíveis ou elucubrações paralelas, que configurem apenas suposições, ilações. A prova, para justificar uma condenação, especialmente penal, o encarceramento de um ser humano, requer solidez, objetividade, pertinência e certeza; “prova” por sugestão de fatos, especialmente quando assentada em depoimentos de partes comprometidas, cuja idoneidade é duvidosa ou inexistente, não é prova, é especulação, ociosa pretensão de culpa subjetiva, circunstancial, injusta e inaceitável no Estado de Direito.


Dignidade e honra são parentes próximas, alicerces do ser humano pleno, aquilo que compõe a personalidade do homem moral. Além de qualquer consideração, é um patrimônio intocável que reclama a proteção social, do direito; protegendo-se-o em termos individuais, protege-se a higidez moral da Sociedade e bloqueiam-se eventuais tendências malevolentes, alertando da dignidade e honra alheias os desavisados, com frequência indesejável nem tão desavisados assim. Aqui se tem a detração contumaz, as graves imputações não provadas pela forma probatória em direito admitida, o ato da violenta agressão moral manifestada intencionalmente de formas as mais variadas, a prática do transtorno, do desassossego, do dano material, da tentativa de engodo, malefícios legais que invadem outras esferas, a da ordem, dos bons costumes, da disciplina social, da moralidade nos negócios, do respeito e da boa-fé. A má-fé é insuportável e desafia, pelos males que produz, dura repressão e pronta reparação.


À conta de tais circunstâncias, a Sociedade, ela mesma, há de refletir nos pleitos de sua iniciativa os conceitos mais precisos de justiça, descartando suas intolerâncias menores do dia a dia para reservá-la às questões de alta indagação a envolver o ser humano, destinatário do quanto de mais justo derive das relações e obrigações sociais, preservando sua honra e dignidade pela indenização vultosa como princípio didático para os fins da disciplina coletiva, parta a ofensa de onde partir e qualquer seja o modo pelo qual instrumentada.

E enquanto os costumes e práticas não atingirem níveis ideais ou posicionamentos mais adequados em face da Justiça, pense-se bem no que se vai dizer e pedir, adequando-se as ações à verdade e ao que de fato corresponda à pretensão, abandonando-se os argumentos sofísticos, inexatos e tendenciosos, as “provas” capciosas. O processo escorreito, espancado de seus excessos, molda-se para a decisão mais simples e direta que atende o legítimo desiderato de uma Justiça mais rápida, menos custosa e, sobretudo, pelo desdobramento implícito de sua raiz, realmente justa.


O DIREITO NÃO PRECISA DE ATALHOS



31 de Janeiro de 2018


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