UM COMEÇO DE SEMANA PARA SER LEMBRADO
O Manifesto foi o primeiro ato consistente de reação da Sociedade à espúria situação do país. A ele somaram-se a declaração de nulidade de atos decisórios em tema recursal envolvendo o ex-presidente Luis Inácio (CF, Art. LIII) e a decisão do STF relativamente à arguição de suspeição do ex-juiz que sentenciou o ex-presidente, julgamento em que, dói-nos a alma reconhecer, o voto do Ministro Nunes Marques constituiu-se inédita página negra nos anais do Excelso Pretório.
A melhor análise do voto, insuspeita, técnica e objetiva, em meio aos ‘jeitinhos’ capciosos, incompetentes e contorcionistas que inundaram o noticiário e a internet veio com “Reinaldo Azevedo: Faço picadinho do voto vergonhoso de Kássio Conká”. Digite na caixa de pesquisa do Google o texto entre aspas, ligue-se e assimile cada palavra, cada frase do Jornalista, especialmente os seis pontos cruciais alinhados pela defesa do ex-presidente por ele comentados, com vistas aos quais o voto foi totalmente omisso —e ainda há quem diga que temos recursos em demasia —, e constate por si a aberração jurídico/processual à qual o indigitado voto, em “defesa” indevida e estranha do ex-juiz sentenciante, pretendeu dar cores de legalidade. Ainda bem que a hipótese versou sobre um ex-juiz; o Judiciário, em sua grandeza, não merecia “tamanha pequenez”.
Esses eventos são emblemáticos, podem, e devem, constituir pontos de partida para o novo país que precisamos construir, livre da manipulação grosseira dos interesses mesquinhos travestidos de notícia, da atividade infesta de pessoas e grupos que insistem em negar educação e cultura para mais facilmente ilaquear a boa-fé da população, manter o país de joelhos, como é do permanente e ingrato desiderato remontado ao início, mesmo, do Brasil. Destaques desses eventos:
(1) O Manifesto, bem trabalhado e com apoio dos seus subscritores que, ao firmá-lo, assumiram um compromisso inafastável com o país e sua gente, pode, setorialmente complementado, constituir-se um programa de Estado, não de Governos, para recuperação e desenvolvimento do país, indispensável a consideração efetiva das premissas constitucionais pertinentes, no geral, e a orientação do Art. 3° da Constituição Federal de 1988, no particular.
(2) A característica do que temos hoje: Qual a finalidade da divulgação em horário nobre de uma pesquisa inoportuna e indevida sobre a decisão de um Juiz da mais alta Corte do país em que se pediu a manifestação aleatória de cidadãos, perguntados se concordavam ou não com a decisão? Isso é pura subversão de valores! Desde quando o homem comum, a respeitável senhora do lar, a trabalhadora ou o trabalhador de ofícios comerciais, de serviços ou industriais tem condição de avaliar a qualidade de uma decisão de Ministro do Supremo Tribunal Federal? É claro o propósito de atiçar ânimos, de tumultuar, jogar a população contra o Judiciário. Que país pode ter estabilidade e paz com práticas como essa, habituais, que estimulam o desrespeito aos Tribunais?
Quaisquer manifestações visando ao grande público têm a obrigação comezinha de avaliar criteriosamente os seus efeitos, de serem instruídas e fundamentadas realisticamente, de pesquisar, de não atirar nas costas do homem comum a responsabilidade de decidir sobre algo que exige conhecimentos a níveis universitários e um treinamento de anos, específico e concernente à matéria versada. Pode-se questionar sem reservas a finalidade do que quer contrarie esse princípio elementar de comunicação social ou de massa.
Recorrente a questão dos fármacos, esclarecedores, recomenda-se a leitura ou releitura no blog dos seguintes Artigos:
— Entre Esperanças e Náuseas – Publicado em 11 deste mês de Março
— O Fim de Uma Mentira Criminosa* – Ibidem 04 de Março
— Dança Macabra – Ibidem 25 de Fevereiro
— Precisamos Reescrever a Nossa História** – Ibidem 04 de Fevereiro
— Mutações – Ibidem 28 de Janeiro
— O Sequestro da Verdade – Ibidem 21 de Janeiro
— Por Analogia, Omissão de Socorro*** – Ibidem 14 de Janeiro
* Clique em Íntegra da Nota Técnica n° 1/2021
** As Eleições Congressuais e Seus Efeitos
*** Clique no link da página 2